Homologação de diploma de nível superior - Tradução Juramentada

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L A E R T E J . S I L V A TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h t t p : //w ww . l j s t r a d u c o e s . c om R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 -Belo Horizonte -31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com /ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 /9992-8118 Os procedimentos necessários à homologação de diploma de nível superior são os seguintes: • Reconhecer firma, em cartório, da assinatura de um dos dirigentes que subscreveram cada documento. Faz-se necessário procurar a instituição onde o documento foi expedido para verificar o cartório ao qual se dirigirá; • Solicitar carimbo junto à Divisão de Assistência Consular (DAC), do Ministério das Relações Exteriores. Contato: (61) 3411-8811/3411-8812. Horário de funcionamento da DAC: 10:30h às 12:30; • Por fim, carimbar todos os documentos na Embaixada/Consulado do país ao qual se destinará. Por esse carimbo pode ser cobrada uma taxa, a critério da Embaixada/Consulado. • OBS: Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme excerto seguinte da lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007: Lei nº 9.394/1996 Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições nãouniversitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 12/2007 Art. 1º Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho. Ademais, o Decreto nº 5.786, de 2006, em seu Artigo 2º, § 4º, dispõe sobre a possibilidade dos Centros Universitários emitirem seus diplomas e títulos, o que torna inexigível a chancela do Ministério da Educação para efeitos de veracidade ou validação. Art. 2o Os centros universitários, observado o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. (...)§ 4o -Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos. Ref.: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12399%3Ahomologaca o&catid=322%3Arevalidacao-de-diploma-graduacao&Itemid=819

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Tradução juramentada de documentos para fins legais e oficiais: diplomas, certificados, históricos, certidões, licitações, imigração, visto, adoção, casamento, divórcio, contratos, licitações, exportação, importação, patentes, etc. e artigos científicos, resumos de artigos e teses. Idiomas: Inglês, francês, italiano, espanhol, alemão. - Contrate um tradutor juramentado. - Não contrate terceiros. - Não pague acima da tabela. - Laerte J Silva (31) 3498-6020 - Matrícula/JUCEMG: 768 ** Atendimento via e-mail, sedex. Serviço de motoboy disponível. ** juramentado03@gmail.com ** http://juramentado.tradutor-portugues-ingles.com.br tradutor juramentado, tradução juramentada, tradução, interpretação, revisão, versão, tradutores, português, inglês, francês, italiano, espanhol, alemão, tradutor de inglês, tradutor, traduções, tradução simultânea, tradução juramentada, juramentado,juramentada,intérprete, equipamento para interpretação, tradução juramentada de documentos, tradução de documentos, tradução, diploma, certificado,histórico escolar, certidãos, licitação,imigração, adoção,casamento, divórcio, contrato, exportação, importação, patente, legal, oficial, artigo científico, resumo de artigo, tese,homologação, legalização de documentos brasileiros e estrangeiros.

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