Traduções Juramentadas Tradução juramentada, como o próprio nome diz, é a tradução feita por um tradutor juramentado, ou seja, por um tradutor público, devidamente concursado e empossado pelo Governo de cada estado da federação através de suas respectivas Juntas Comerciais. Mediante juramento, o tradutor se compromete a executar seu ofício dentro da ética e sigilo profissionais, sendo-lhe conferida fé pública para o fiel cumprimento de seu trabalho. Isso significa que uma tradução por ele feita tem a credibilidade e a validade legal exigida para que documentos redigidos em idioma estrangeiro produzam efeito no território nacional. Em contrapartida, as versões, ou seja, traduções do português para qualquer idioma estrangeiro, após legalizadas por seus respectivos consulados, são reconhecidas na maioria dos países estrangeiros. Traduções Livres ou Não Juramentadas As traduções livres, ou simplesmente denominadas de “traduções simples”, são aquelas que não necessitam de juramentação, ou seja, do papel timbrado e da assinatura de um tradutor público para que venham a surdir efeito legal. Normalmente esse tipo de tradução é utilizado quando o documento traduzido receberá ainda algum tipo de complementação, atualização ou ajuste final pelo próprio cliente, como atualizações de datas e nomes, alteração no layout ou na fonte e aposição de assinaturas, uma vez que a tradução juramentada só poderá conter a assinatura do próprio tradutor juramentado. Outra vantagem da tradução não juramentada é poder ser entregue ao cliente não só impressa em papel comum (para futuras atualizações), como também por via eletrônica ou gravada em CD-ROM. A tradução juramentada, por constituir um documento legal, somente é válida na forma impressa e, precisamente, em papel timbrado do tradutor juramentado, contendo única e exclusivamente sua assinatura. Confiando-nos e entregando-nos seu documento para tradução -Não juramentada: o envio poderá ser feito por fax ou e-mail, uma vez que não haverá aposição de carimbo do tradutor no original, sendo na maioria das vezes a impressão final da tradução feita pelo próprio cliente. -Juramentada: num primeiro momento, para que possamos agilizar o processo de tradução, o envio poderá ser feito por fax ou e-mail, mas posteriormente deverá nos ser disponibilizado o documento original, quando da retirada da tradução, uma vez que tal original receberá o carimbo do tradutor, numa espécie de “amarração” entre tradução e original, não podendo este sofrer alterações posteriores, o que invalidaria a “fidelidade” da tradução. Tradução juramentada, tradutor juramentado, Tradução técnica Página 1 de 2 http://www.kloster.trd.br/serv_trad.htm 13/08/2009Caso o cliente disponha apenas do fax ou e-mail (que recebera) como original do documento, poderá encaminhar-nos, pela mesma via, o fax ou e-mail, que será impresso por nós, sendo tal impressão considerada como o original para todos os efeitos. Nesse caso, o tradutor mencionará então no termo de abertura da tradução que a mesma foi feita a partir de fax ou e-mail e aporá na respectiva impressão o seu carimbo, validando-a como original recebido. O ideal é que o cliente disponibilize o documento em sua versão original para traduções juramentadas, mesmo que isso seja feito posteriormente quando da respectiva retirada. Lembramos que disponibilizamos serviços de retirada de documentos e entrega dos mesmos e de suas respectivas traduções dentro da Grande São Paulo, ABCD e Guarulhos. Entre em contato conosco para agendarmos esses serviços. Tradução juramentada, tradutor juramentado, Tradução técnica Página 2 de 2 http://www.kloster.trd.br/serv_trad.htm 13/08/2009
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Tradutor juramentado Tradutor técnico Tradutor juramentado de inglês Tradutor Juramentado de alemão Tradutor Juramentado de italiano Tradutor Juramentado de espanhol Tradutor Juramentado de francês Tradutor Juramentado de Japonês Tradutor Juramentado de Chinês Tradutor Juramentado de português Tradutor Juramentado de Polonês Tradutor Juramentado de Holandês Tradutores Juramentados em São Paulo. Tradução Juramentada de documentos, diplomas, certificados, histórico escolar, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão de inteiro teor, documentos para imigração, adoção, sentença de divórcio, separação, atestado de antecedentes criminais, autorização de viajem, patentes, atas, procurações, procuração ad judidicia, procuração de inteiro teor, contrato social, extrato bancário, declaração de solteiro, escritura pública, e outros documentos com fins oficiais, legais, judiciais e consulares.
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